Atribuições

Descrição

  • O MINAGRIF tem as seguintes atribuições:

    • Formular e propor politicas e estratégias para o desenvolvimento nacional nos domínios da agricultura, pecuária, florestas, segurança alimentar e dos alimentos, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável;

    • Elaborar as propostas de programas de desenvolvimento agrícola, pecuário, florestal e de segurança alimentar a integrar o Plano de Desenvolvimento Nacional;

    • Assegurar a execução das politicas, programas e projectos nos domínios agrícola, pecuário, florestal e de segurança alimentar, constantes do Plano de Desenvolvimento Nacional;

    • Apoiar as actividades económicas relacionadas com a produção, transporte, processamento, acondicionamento, industrialização, transformação e comercialização de produtos de origem agro-pecuária e florestal;

    • Promover e apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar e empresarial;

    • Promover e assegurar a gestão racional dos recursos hídricos disponíveis para agricultura em articulação com o Departamento Ministerial competente;

    • Promover a elaboração dos planos de irrigação e assegurar o licenciamento dos respectivos projectos;

    • Promover a elevação dos índices de produção e produtividade de acordo com o progresso técnico-científico e mediante a melhor utilização dos recursos naturais, humanos, materiais, financeiros e patrimoniais;

    • Promover a organização e o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio à produção agrícola, pecuária e florestal;

    • Fomentar a produção e a agro-industrialização, promovendo o beneficiamento, o acondicionamento e comercialização dos produtos agrícolas, pecuários e florestais;

    • Promover e apoiar a extensão rural através da assistência técnica e divulgação de boas práticas de produção agrícola, pecuária e florestal;

    • Assegurar o cumprimento das obrigações regionais e internacionais em matéria de protecção e gestão dos recursos florestais, faunísticos e apícolas, bem como a sua valorização económica;

    • Promover a expansão da superfície florestal e aprovar os planos de florestamento e reflorestamento, visando a sua inserção no património florestal nacional e conservação da biodiversidade terrestre;

    • Promover políticas e estratégias visando o combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, assim como a prevenção e o combate de queimadas e incêndios florestais;

    • Assegurar a protecção de espécies vegetais e animais do território nacional contra aparecimento ou propagação de doenças e pragas locais ou transfronteiriças;

    • Assegurar o cumprimento das obrigações regionais e internacionais em matéria de sanidade animal e saúde pública veterinária;

    • Colaborar com as demais instituições vocacionadas na formulação de políticas de preços, créditos e seguros, para a agricultura, pecuária e florestas;

    • Promover a pesquisa e experimentação e inovação tecnológica nos domínios agro-pecuário, florestal e segurança alimentar;

    • Autorizar a importação e exportação de animais de criação, selvagens, troféus ou despojos e de produtos florestais lenhosos e não lenhosos, excepto os constantes na lista da Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies da Flora e da Fauna Ameaçadas de Extinção.